PAN leva a debate no Parlamento importância  da regulamentação do teletrabalho

Com os constrangimentos decorrentes das medidas de combate ao surto do novo coronavírus, Portugal, que há cerca de um ano era um dos três países europeus com menor taxa de implementação do teletrabalho, viu nestes últimos meses ser adotado esta modalidade por 96% das empresas.

Tópico(s) Artigo

  • 11:56 | Terça-feira, 30 de Junho de 2020
  • Ler em 2 minutos

A Assembleia da República discute nesta sexta-feira, 3 de julho, a partir das 10h00, o Teletrabalho, por proposta do Grupo Parlamentar do PAN – Pessoas–Animais–Natureza. O PAN pretende desta forma promover o debate sobre as vantagens do trabalho à distância, bem como, em particular, as necessidades de ajustamento ao nível de regulamentação existentes no panorama nacional sobre esta matéria.

Com os constrangimentos decorrentes das medidas de combate ao surto do novo coronavírus, Portugal, que há cerca de um ano era um dos três países europeus com menor taxa de implementação do teletrabalho, viu nestes últimos meses ser adotado esta modalidade por 96% das empresas.

“Desta forma, pôs-se não só fim a uma espécie de estigma quanto ao teletrabalho, como também ficaram por demais evidentes as lacunas que a nossa legislação laboral ainda apresenta nesta matéria”, afirma a líder parlamentar e deputada do PAN, Inês de Sousa Real. Ora, acrescenta, “é justamente para gerar o necessário debate na sociedade que levamos o tema ao Parlamento, com vista a que, aproveitando o conhecimento sobre as vantagens e fragilidades evidenciadas durante esta crise sanitária em matéria laboral, possamos trazer para a mesa a identificação e a apresentação de soluções para questões que o trabalho à distância sem a adequada regulamentação veio levantar”.


Não obstante os dados de vários estudos, que apontam nomeadamente para um aumento da produtividade em regime de teletrabalho ou uma maior conciliação entre a vida familiar e laboral, outros indicadores vão no sentido de que se verificou também um aumento do volume de trabalho ou o não cumprimento de benefícios contratualmente previstos, como é o caso do subsídio de alimentação. “Neste sentido, importa igualmente fazer uma reflexão sobre as competências e os meios ao alcance da entidade fiscalizadora, a Autoridade para as Condições do Trabalho, de forma a garantir um eficaz acompanhamento destas situações. Acreditamos que o caminho da regulamentação ajudará a mitigar algumas das fragilidades que se verificaram nos últimos meses no recurso ao teletrabalho e que irá contribuir para uma maior proteção dos interesses quer dos trabalhadores, quer da entidade patronal.”, acrescenta Inês de Sousa Real.

 

Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Última Hora