Operação “Natal 2022” – Dados Provisórios

  7860  condutores fiscalizados, dos quais, 50 conduziam com excesso de álcool e, destes, 28 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 19 pessoas por conduzirem sem habilitação legal...

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  • 19:26 | Sexta-feira, 23 de Dezembro de 2022
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No período de 22 de dezembro até às 08:00 horas de hoje, 23 de dezembro, no âmbito da Operação “Natal, a Guarda Nacional Republicana (GNR) registou os seguintes dados operacionais, em resultado das ações desencadeadas pelos militares que, diariamente, estão empenhados no patrulhamento rodoviário e na prestação de auxílio aos condutores, para que estes cheguem aos seus locais de destino em segurança:

·      7860  condutores fiscalizados, dos quais, 50 conduziam com excesso de álcool e, destes, 28 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 19 pessoas por conduzirem sem habilitação legal;

 


·      Das 1 907 contraordenações rodoviárias detetadas, destacam-se:

§  557 por excesso de velocidade;

§  137 por falta de inspeção periódica obrigatória;

§  64 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças;

§  49 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução;

§  38 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

 

§  Relativamente à sinistralidade rodoviária, a GNR registou 265 acidentes, dos quais há a registar 3 vítimas mortais, 4 feridos graves e 50 feridos leves.

Relativamente aos acidentes com vítimas mortais, os mesmos ocorreram:

– Colisão entre um veículo ligeiro de passageiros e um veículo de ligeiro de passageiros parado na berma, na A22, sentido E/O, da qual resultou um morto;

– Colisão frontal entre dois veículos ligeiros de passageiros, em Esmoriz, da qual resultou um morto;

– Despiste de ligeiro de passageiros com capotamento, em Azoia de Cima, Santarém, do qual resultou um morto;

 

Durante a operação, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização às seguintes infrações:

·         Condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas;

·         Excesso de velocidade;

·         Falta de inspeção periódica obrigatória;

·         Manobras perigosas;

·         Incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem;

·         Utilização indevida do telemóvel.

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