Portugal, através de várias entidades nacionais, participou na Operação “Madeira de Lei 2.0 2023” durante o mês de novembro, realizando ações de investigação e de fiscalização para combater o comércio ilegal e os crimes praticados contra a vida selvagem, especialmente a flora, e em particular no que tange ao tráfico, exploração, comercialização e detenção de madeira em infração à legislação em vigor.
A coordenação nacional desta operação incentivada pela Europol e pela EL PAcCTO (programa de cooperação entre a Europa e a América Latina, assente na assistência contra o crime transnacional organizado) coube à Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA), em estreita colaboração com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a Polícia Marítima (PM), tendo ainda contado com a especial colaboração em determinadas ações de fiscalização nos Distritos de Braga, Porto e Santarém, de um perito da Polícia Federal do Brasil em identificação de madeiras e em análise de informação florestal.
A fase operacional, que decorreu 13 a 17 de novembro foi precedida de uma fase de planeamento conjunto internacional com as entidades responsáveis pelas ações a desencadear em Portugal, Espanha, Itália e Países Baixos com peritos do Brasil, Costa Rica e Panamá.
No âmbito desta operação foram realizadas em Portugal, pelas diversas entidades acima mencionadas, 213 ações de fiscalização, nomeadamente:
· 108 operadores de comércio e transformação de madeira e derivados fiscalizados.
· 90 ações de fiscalização rodoviária de transportadores de madeira e derivados.
· 15 ações de fiscalização de contentores em portos marítimos.
· Foram elaborados 16 autos de contraordenação por infração às disposições legais em vigor relacionadas com o comércio ilegal de madeira, designadamente:
§ 05 por falta de inscrição no registo nacional CITES.
§ 05 por falta de inscrição e registo de dados no Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER).
§ 03 por falta de registo para comercialização de madeiras exóticas.
§ 02 por falta de registo de Operador de comercialização de madeiras.
§ 01 por falta de averbamento anual CITES.
· Foram ainda elaborados 29 autos de contraordenação por outras infrações às disposições legais em vigor (Código da Estrada, transporte de mercadorias, entre outras).