A Guarda Nacional Republicana planeia, coordena e executa, em todo o Território Nacional, no período compreendido entre 18 de agosto de 2024 a 28 de fevereiro de 2025, ações de fiscalização ao exercício dos atos venatórios, para prevenção, deteção, repressão e investigação de situações em desconformidade com as normas legalmente definidas.
A caça é um recurso natural renovável que, de acordo com a legislação atual, é objeto de uma política específica e de medidas especiais de proteção e conservação, visando a gestão dos recursos cinegéticos.
Importa ainda referir que esta operação se caracteriza pela realização de ações de sensibilização e cooperação no âmbito das atividades relacionadas com o ato venatório, bem como ações de fiscalização ao exercício da caça.
Na abertura da caça no terreno ordenado é necessário ter uma especial atenção às espécies cinegéticas, meses e limite diário de abate, elencadas no Calendário Venatório Época Venatória 2024-2025.
Dentro desse pressuposto legal, constata-se, assim, que a época venatória:
Nos terrenos ordenados, inicia-se no terceiro domingo de agosto, dia 18 de agosto de 2024, terminando a 28 de fevereiro de 2024;
A época venatória de espécies cinegéticas de caça maior, tais como, o javali, veado, gamo, corço e muflão, em terrenos ordenados, iniciou a 1 de junho de 2024, terminando a 31 de maio de 2025;
Nos terrenos não ordenados, começa a 6 de outubro de 2024, terminando a 29 de dezembro de 2024.
A GNR, especialmente através do SEPNA, tem como prioridade estratégica a defesa dos valores naturais e ambientais numa perspetiva de alcançar uma melhor segurança e bem-estar para os seres humanos e biodiversidade.
Para quaisquer contributos ou denúncias nesta área, devem remeter para a Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), no sítio www.gnr.pt (Serviços/SOS Ambiente) ou através do correio eletrónico sepna@gnr.pt.
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