Foi aprovado o decreto-lei que altera o Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro, revogando uma exceção que permitia a autorização de engarrafamento fora da Região Demarcada do Douro e do Entreposto de Vila Nova de Gaia, caso se encontrassem numa área de proximidade imediata.
Face ao caráter excecional e já não existindo qualquer entidade que engarrafe numa área de proximidade imediata, impõe-se assim a revogação dessa exceção no cumprimento da jurisprudência constante do Tribunal de Justiça da União Europeia.