O Conselho de Ministros reunido em Braga aprova medidas para a juventude

A proposta de lei que isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros). Existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros. Esta medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal

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  • 18:25 | Quinta-feira, 23 de Maio de 2024
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O Conselho de Ministros reuniu hoje em Braga…

1. Aprovou um conjunto de medidas para a juventude, designado “Tens Futuro Em Portugal“, com cinco eixos: redução de impostos, habitação, saúde, alojamento estudantil e bolsas de trabalhadores-estudantes.

As 14 medidas podem ser consultadas em https://www.portugal.gov.pt/pt/gc24/comunicacao/noticia?i=tens-futuro-em-portugal-medidas-para-a-juventude


Foram desde já aprovados em Conselho de Ministros os seguintes diplomas:

a. A proposta de lei que cria um novo regime de IRS Jovem para uma taxa máxima de 15%, para todos os jovens até aos 35 anos, independentemente do grau académico, com exceção do último escalão de rendimentos. Com a entrada em vigor desta proposta de lei, a partir de 2025, os jovens até aos 35 anos vão pagar um terço do IRS face ao que pagariam no regime geral;

b. A proposta de lei que isenta de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e Imposto de Selo (IS) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros). Existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros. Esta medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal;

 

c. O decreto-lei que cria uma garantia pública de até 15% do valor da transação, nos imóveis até 450 mil euros, com vista à viabilização de concessão de crédito à primeira habitação própria e permanente para jovens até aos 35 anos;

d. O decreto-lei que altera as condições de acesso ao programa Porta 65: aumentar a dotação orçamental, retirar o valor da renda como fator de exclusão e permitir candidatura antes da celebração do contrato (ou contrato-promessa) de arrendamento;

 

 

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