Novas medidas hoje aprovadas relativas ao Certificado Digital COVID da União Europeia

... aprovada a resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, introduzindo ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais...

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  • 16:00 | Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
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Quanto ao certificado de vacinação, o mesmo passa a atestar:

– A conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a COVID-19; ou
– A toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19.

Quanto ao certificado de teste, o mesmo passa a atestar que o titular foi sujeito a:
– Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
– Um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo.


Relativamente ao certificado de recuperação, mantêm-se as regras em vigor.

Foi, ainda, aprovada a resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, introduzindo ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao Certificado Digital COVID-19.

Os ajustamentos dizem respeito ao acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local, restauração ou similares, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares, eventos, acesso a ginásio e academias, e à entrada em território nacional, fazendo cessar, neste último caso, a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste com resultado negativo para quem apresente Certificado Digital COVID da UE em qualquer das suas modalidades ou outro comprovativo de vacinação que tenha sido reconhecido.
Relativamente à validade dos testes de antigénio, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao Certificado Digital COVID-19 passa a exigir-se que os mesmos sejam efetuados nas 24 horas anteriores com resultado negativo (em vez das 48 horas anteriores).

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