Quanto ao certificado de vacinação, o mesmo passa a atestar:
– A conclusão da série de vacinação primária do respetivo titular, há mais de 14 dias e menos de 270 dias desde a última dose, com uma vacina contra a COVID-19; ou
– A toma de uma dose de reforço de uma vacina contra a COVID-19.
Quanto ao certificado de teste, o mesmo passa a atestar que o titular foi sujeito a:
– Um teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo;
– Um teste rápido de antigénio, nas últimas 24 horas, com resultado negativo.
Relativamente ao certificado de recuperação, mantêm-se as regras em vigor.
Foi, ainda, aprovada a resolução que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, introduzindo ajustamentos no que se refere aos comprovativos de vacinação a apresentar para acesso a determinados locais, em conformidade com as alterações introduzidas no decreto-lei relativo ao Certificado Digital COVID-19.