Moratórias ao crédito: como funcionam

Entre estas medidas encontram-se as moratórias ao crédito, que são soluções que permitem suspender por um período previamente definido de tempo o pagamento das prestações de um empréstimo.

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  • 19:21 | Segunda-feira, 08 de Junho de 2020
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Dada a atual situação de emergência de saúde pública, resultante do surto pandémico de covid-19, que veio afetar, em alguns casos drasticamente, os rendimentos de muitas famílias e empresas, surgiram várias medidas de apoio com vista a reduzir o seu impacto económico.

Entre estas medidas encontram-se as moratórias ao crédito, que são soluções que permitem suspender por um período previamente definido de tempo o pagamento das prestações de um empréstimo. Existem dois tipos de moratória:

Moratória Pública, baseada no Decreto-Lei n.º 10-J/2020, de 26 de março que recomendamos a leitura completa;


Moratórias Privadas, elaboradas em protocolo pelas diferentes Instituições Financeiras Especializadas e Bancos;

Apoios particulares de cada Banco ou Instituição Financeira.

Moratória Pública

A moratória Pública prevê a suspensão do pagamento das prestações do crédito habitação concedido a particulares destinado a habitação própria e permanente, e do crédito concedido a empresas que tenham sede e exerçam atividade económica em Portugal e empresários em nome individual, desde que tenham atuado a título profissional.

Que requisitos devem ser cumpridos?

Particulares devem:

Ter residência em Portugal e um crédito para habitação própria e permanente;

Ter situação regularizada junto da Autoridade Tributária Aduaneira e da Segurança Social;

Não estar em situação de mora há mais de 90 dias nem em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos ou em execução pelo Banco;

Estar desempregado, em isolamento profilático ou de doença, a prestar assistência a filhos/netos ou ter sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial.

Ser elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente (nos termos do artigo 26.º do  Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual);

Ser trabalhador de uma entidade cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência (nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março).

Empresas devem:

Estar sediadas e exercer a atividade em Portugal e ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária Aduaneira e da Segurança Social;

Não se encontrar em situação de mora por mais de 90 dias no crédito específico em que quer moratória, nem em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos ou estar em execução pelo Banco.

Empresários em Nome Individual (ENI) devem:

Ter realizado o contrato a título profissional e ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária Aduaneira e da Segurança Social.

Não se encontrar em situação de mora por mais de 90 dias no crédito específico em que quer moratória, nem em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos ou estar em execução pelo Banco.

Quais as operações de crédito abrangidas?

Contratos de crédito, aluguer, leasing ou linha de crédito de que sejam titulares. Do regime estão excluídos apenas os contratos de atribuição de cartões de crédito a empresas destinados a utilização individual pelos membros dos órgãos de administração, de fiscalização, trabalhadores ou demais colaboradores.

Quais as condições da moratória Pública?

A moratória pública pode ir até 6 meses, com limite máximo a data de 30 de setembro 2020 e o prazo do contrato estende-se automaticamente por período igual ao da moratória concedida. A suspensão do pagamento pode incluir apenas capital ou capital e juros. Se pagar juros durante a moratória, o valor em dívida não se altera; se não pagar serão incluídos na dívida do seu contrato, o que implica um aumento do capital em dívida.

Como solicitar a adesão à moratória Pública?

Deverá enviar uma declaração para o email ou morada do seu Banco, assinada pelo(s) representantes legais da empresa, ou se ENI, assinado pelo próprio, com:

Nome completo da empresa ou ENI;

Número de Identificação Fiscal da empresa ou ENI;

Número dos contratos de crédito, aluguer ou leasing em que pretende moratória;

Declaração que comprove regularidade da situação tributária e contributiva que pode obter aqui e aqui.

O pedido de moratória não precisa de intervenção dos fiadores e, uma vez finalizado, se os requisitos estiverem preenchidos, o Banco tem de responder em 5 dias úteis após a receção da documentação exigida. Se não, deve informar em 3 dias úteis. Uma vez aprovada, deve ainda saber que os seguros ao crédito associados continuarão válidos e que a situação não será comunicada como um incumprimento pelas instituições financeiras ao Banco de Portugal.

O Banco informará sempre o Cliente, nos prazos indicados, da aprovação ou recusa do pedido de moratória, através dos meios habitualmente utilizados nas comunicações estabelecidas com cada cliente no âmbito da operação de crédito em causa.

Poderei pedir o cancelamento da moratória que me foi concedida?

Sim. Pode pedir o cancelamento da moratória, sem qualquer custo, a qualquer momento.

Moratória Privada

O regime da moratória Privada foi criado pela ASFAC – Associação de Instituições de Crédito Especializado e entrou em vigor no dia 10 de abril. Podem beneficiar pessoas singulares com crédito pessoal, crédito automóvel, cartão de crédito, linhas de crédito ou outros contratos realizados até 18 de março e que não estejam abrangidos pela Moratória Pública, desde que fora do âmbito de uma atividade profissional ou empresarial.

Que entidades estão abrangidas?

CRÉDITO-INST. FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.; ABANCA SERVICIOS FINANCIEROS E.F.C. S.A.; CETELEM – BANCO BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A.; BANCO CREDIBOM SA; BANCO INVEST, S.A.; BANCO SANTANDER CONSUMER PORTUGAL; BANKINTER CONSUMER FINANCE, EFC; BBVA INST. FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.; CAIXA LEASING E FACTORING ; COFIDIS; FCA CAPITAL PORTUGAL- IFIC, S.A.; FINANCEIRA El CORTE INGLÊS, S.A; MONTEPIO CRÉDITO – INST. FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.; ONEY BANK – SUCURSAL EM PORTUGAL.; UNIÓN DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A. EFC (SUCURSAL EM PORTUGAL)

Que outros requisitos devem ser cumpridos?

Não estar em mora ou incumprimento há mais de 90 dias junto das instituições, nem em situação de insolvência, suspensão ou cessação de pagamentos, ou em execução por qualquer uma das instituições;

Estar desempregados, em isolamento profilático ou de doença, a prestar assistência a filhos/netos ou ter sido colocado em redução do período normal de trabalho ou em suspensão do contrato de trabalho, em virtude de crise empresarial;

No caso de existir mais do que um titular nos contratos de crédito, bastará que um deles se encontre numa das situações;

Ser elegível para o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente (nos termos do artigo 26.º do  Decreto-Lei n.º 10-A/2020);

Ser trabalhador de uma entidade cujo estabelecimento ou atividade tenha sido objeto de encerramento determinado durante o período de estado de emergência (nos termos do artigo 7.º do Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março);

Poderão ainda beneficiar da presente Moratória Privada, as pessoas singulares que não estejam abrangidas pelo segundo ponto, desde que a sua economia financeira familiar tenha sido significativamente impactada, sendo essa situação avaliada pela Instituição Financeira.

Quais as condições?

A moratória Privada pode ir até 6 meses, com limite máximo de 30 de setembro 2020. O prazo do contrato estende-se automaticamente por período igual ao da moratória concedida, exceto nos contratos de cartão de crédito uma vez que não têm prazo associado, podendo existir uma alteração das modalidades de pagamento. Caso exista a suspensão do pagamento de capital e juros, os juros continuam a vencer-se e serão incluídos no valor do capital em dívida do contrato. Finda a moratória, o plano de pagamentos será reformulado tendo em conta o novo capital em dívida.

Como pode solicitar a adesão à Moratória Privada?

Os pedidos devem ser efetuados até 30 de junho de 2020 para a sua instituição financeira, seja por telefone ou email.

Se os requisitos estiverem preenchidos, a Instituição Financeira aplica a moratória. Se não estiver, é notificado. Em qualquer uma das duas situações a Instituição terá de responder no prazo máximo de 8 dias úteis após a receção do pedido.

Em caso de dúvida sobre as declarações prestadas com vista à atribuição da moratória, o Banco pode exigir a apresentação de documentos comprovativos, constituindo a sua não apresentação motivo de recusa de atribuição de moratória.

Os seguros de proteção ao crédito associados aos contratos manter-se-ão válidos, tal como na Moratória Pública, e a situação não será considerada ou reportada como um incumprimento.

Poderei pedir o cancelamento da moratória que me foi concedida?

Sim. Pode pedir o cancelamento da moratória, sem qualquer custo, a qualquer momento.

Outros Apoios

Algumas Instituições Financeiras e Bancos estão também a aplicar um conjunto de soluções e medidas extraordinárias, independentes da Moratória Pública ou Privada, destinadas a apoiar os clientes que não preencham os requisitos para adesão às referidas moratórias e que serão avaliadas caso a caso, com vista, quando possível, a encontrar a melhor solução.

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