Reconhecendo a importância central da Agricultura e Pescas nas políticas de desenvolvimento regional, o Conselho de Ministros aprovou um Decreto-Lei que confere ao Ministro da Agricultura e Pescas os poderes de superintendência e tutela na área da Agricultura e Pescas de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), I.P., corrigindo, assim, uma omissão de direção política criada com a integração das Direções Regionais da Agricultura e Pescas nas referidas Comissões.
Neste sentido, as CCDR passam a ter tutela conjunta do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial e do Ministro da Agricultura e Pescas, cabendo ao Ministro da Agricultura e Pescas propor ao Conselho de Ministros a designação de um vice-presidente, para cada Comissão, que terá a seu cargo os departamentos dedicados à agricultura, desenvolvimento rural e pescas.