No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, durante o período de Estado de Emergência que hoje se inicia, as medidas restritivas do tráfego aéreo.
Mantém-se também por mais 15 dias, e na sequência da articulação permanente entre os governos de Portugal e de Espanha, o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, mantendo-se todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA), os horários e as regras estabelecidas no período anterior.
É levantada a suspensão dos voos com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido, apenas para viagens essenciais – à semelhança do que já acontecia com os voos provenientes de países terceiros.
Os passageiros dos voos originários da África do Sul, Brasil ou dos países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 000 habitantes têm de cumprir, após a entrada em Portugal continental, um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Estão também na lista destes países a Bulgária, Chéquia, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Países Baixos, Polónia e Suécia.
Apenas são permitidas viagens essenciais com proveniência nestes países. De igual modo, os passageiros provenientes de países onde se regista uma taxa de incidência igual ou superior a 150 casos por 100 mil habitantes também só podem efetuar viagens essenciais. Na lista destes países constam a Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, Grécia, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, Roménia e Suíça.
Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto.
Na fronteira terrestre, mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos 18 Pontos de Passagem Autorizados – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Os cidadãos provenientes do Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, que entrem em território nacional por via terrestre, têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde.