O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece uma medida excecional de fixação temporária da prestação de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, procurando conferir maior previsibilidade e mitigar os efeitos do incremento dos indexantes de referência.
No âmbito do compromisso assumido pelo Governo no que se refere à habitação, o diploma permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.
A diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação agora prevista é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário.
A fixação temporária da prestação depende de pedido do mutuário, apresentado à instituição até 31 de março de 2024.
Foi ainda aprovado o decreto-lei que vem alargar a abrangência e simplificar os requisitos para acesso aos apoios da prestação de contratos de crédito.
As condições da bonificação de juros previstas no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, deixa de ser exigível a variação de 3 pontos percentuais do indexante de referência face ao respetivo valor à data da celebração do contrato, passando a ser suficiente que o valor do indexante utilizado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3%.