Foi hoje aprovado o decreto-lei relativo a medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2022-2023, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros.
Em diversos sistemas de ensino estrangeiros e internacionais foram aprovadas alterações excecionais às condições de conclusão do ensino secundário, visando a contenção e mitigação da crise pandémica, que incluíram a dispensa ou o cancelamento da realização das provas de avaliação de âmbito nacional conducentes à conclusão desse nível de ensino.
À semelhança dos anos anteriores, e considerando que a inexistência dos exames finais de avaliação nos sistemas de ensino secundário estrangeiros e internacionais impede a candidatura de todos os estudantes deles oriundos, o Governo aprovou as medidas excecionais adequadas a não prejudicar o prosseguimento de estudos desses candidatos, onde têm especial relevância os candidatos emigrantes e familiares que com eles residam.