O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que procede à prorrogação do regime remuneratório aplicável à prestação de trabalho suplementar por médicos nos serviços de urgência, considerando a necessidade de garantir, no imediato, a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde, sem prejuízo do reconhecimento da essencialidade da adoção de medidas de caráter estrutural.
Procede-se, também, à alteração do regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, passando a prever que o prazo de adaptação ao referido regime deve atender às especificidades e complexidades próprias de cada tipologia de estabelecimento prestador de cuidados de saúde.
O regime proposto tem por finalidade o acesso do utente aos medicamentos em locais mais próximos da sua residência, como alternativa à sua dispensa presencial nos Serviços Farmacêuticos Hospitalares da unidade hospitalar responsável pelo acompanhamento do utente.
Assegura-se, assim, a qualidade de prestação de cuidado, assim como a equidade, eficiência, eficácia e segurança do circuito, favorecendo a adesão à terapêutica e os resultados em saúde. Consagra-se, igualmente, a possibilidade de adaptação deste regime a necessidades específicas de acesso a medicamentos de uso exclusivo hospitalar que sejam identificadas ao abrigo de programas de saúde prioritários do Plano Nacional de Saúde.