“Os funcionários, questionados pelos moradores sobre o perigo dos produtos, avisaram para estes terem cuidado com as crianças e animais. Um aviso verbal para quem o procurou e que não substitui o dever, obrigatório por lei, de fixar com antecedência o aviso formal.
A autarquia não cumpriu as disposições do Decreto-Lei nº 35/2017, infringindo o dever de anunciar previamente a aplicação do mesmo produto.
Em toda a rua onde estes funcionários andaram a aplicar uma substância que nos é desconhecida, não há nenhum aviso sobre que produtos estão a ser aplicados, sobre quando seriam aplicados e quais os cuidados a ter para lidar com esses produtos.
O Decreto-Lei nº 35/2017 é claro:
e) Assegurado que são previamente afixados, de forma bem visível, junto da área a tratar, avisos que indiquem com clareza a identificação da entidade responsável pelo(s) tratamento(s), o(s) tratamento(s) a realizar, a data previsível do(s) mesmo(s) e, se necessário, a data a partir da qual pode ser restabelecido o acesso e a circulação de pessoas e animais ao local, de acordo com o intervalo de reentrada que, caso não exista indicação no rótulo, deve ser, pelo menos, até à secagem do pulverizado.
Infelizmente não é a primeira vez que há aplicação irregular destes produtos. Em 2018 o Bloco de Esquerda denunciou publicamente a aplicação de Glifosato, com os avisos a serem colocados no próprio dia da aplicação.
A aplicação deste produto foi feita ao arrepio das recomendações da comunidade científica em relação aos perigos potenciais na exposição a herbicidas que contêm glifosato, recomendações estas que se encontram plasmadas nos pareceres e nas classificações da Organização Mundial de Saúde.
A solução passa pela aplicação de outras práticas, como o uso de mondas térmicas e mecânicas e a reconfiguração sistemática de alguns espaços públicos.
Apelamos ainda à adesão à campanha “autarquias sem Glisofato/Herbicidas”, que representaria um sinal de boa vontade do município no seu comprometimento com práticas conformes ao sentido das recomendações científicas e aos princípios de bem-estar coletivo e salvaguarda da saúde pública.”