O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
A retoma do ensino presencial para os alunos do ensino secundário e do ensino superior avança em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.
Atendendo ao estado epidemiológico do país bem como à taxa de incidência dos concelhos que merecem mais atenção e o seu prolongamento no tempo, as medidas de combate à pandemia, a partir do dia 19 de abril, serão aplicadas em conformidade com os seguintes níveis:
Um primeiro nível, em que o plano de desconfinamento recua para a fase anterior. Neste patamar, encontram-se os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Deste grupo fazem parte os concelhos de Moura, Odemira, Portimão e Rio Maior, aos quais se vão aplicar, designadamente, as seguintes medidas:
Encerramento de:
– Esplanadas;
– Lojas até 200 m2 com porta para a rua;
– Ginásios;
– Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares.
Proibição de:
– Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
– Modalidades desportivas de baixo risco;
Permite-se o funcionamento de:
-Comércio ao postigo;
– Salões de cabeleireiros, manicures e similares, após marcação prévia;
– Estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais;
– Parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer;
– Bibliotecas e arquivos;
Um segundo nível, em que o plano de desconfinamento não avança para a fase seguinte nem retrocede. Nesta categoria estão os concelhos que, pela segunda avaliação quinzenal consecutiva, se encontram com uma taxa de incidência superior a 120 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias. Assim, são sete os concelhos que irão permanecer na segunda fase do plano de desconfinamento: Alandroal, Albufeira, Beja, Carregal do Sal, Figueira da Foz, Marinha Grande e Penela. Assim, as medidas que vão continuar em vigor nestes concelhos são as seguintes:
Permite-se:
– Funcionamento de lojas até 200 m2 com porta para a rua;
– Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal)
– Funcionamento de esplanadas (com a limitação máxima de 4 pessoas por mesa) até às 22h30 nos dias de semana e até às 13h aos fins de semana;
– Prática de modalidades desportivas consideradas de baixo risco;
– Atividade física ao ar livre até 4 pessoas;
– Funcionamento de ginásios sem aulas de grupo;
– Funcionamento de equipamentos sociais na área da deficiência.
Um terceiro nível, em que o plano de desconfinamento avança para a terceira fase, tal como anunciado aquando da sua apresentação. Assim, nos restantes concelhos do continente, além das medidas em vigor desde 5 de abril, aplicam-se as seguintes:
Permite-se a abertura de:
– Todas as lojas e centros comerciais;
– Restaurantes, cafés e pastelarias (com o máximo 4 pessoas por mesa no interior ou 6 por mesa em esplanadas), até às 22h30 nos dias de semana ou 13h nos fins-de-semana e feriados;
– Cinemas, teatros, auditórios, salas de espetáculos;
– Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação.
Autoriza-se a prática de:
– Modalidades desportivas de médio risco;
– Atividade física ao ar livre até 6 pessoas;
– Realização de eventos exteriores com diminuição de lotação (5 pessoas por 100 m ²);
– Casamentos e batizados com 25% de lotação.