Isenção de IMT e de IS

Decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros).

Tópico(s) Artigo

  • 10:24 | Quarta-feira, 26 de Junho de 2024
  • Ler em < 1

Após a publicação da Lei de Autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros).

Existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros.

Esta medida será acompanhada por um mecanismo de compensação para os municípios, de forma a colmatar a perda de receita fiscal.

A medida entrará em vigor a 1 de agosto;


Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Última Hora