Após a publicação da Lei de Autorização da Assembleia da República, o Governo aprovou o Decreto-lei que isenta de IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e de IS (Imposto de Selo) a compra da primeira habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do IMT e do Código do IS, até ao quarto escalão do IMT (até 316 mil euros).
Existe uma isenção parcial no valor acima de 316 mil euros e até aos 633 mil euros.
A medida entrará em vigor a 1 de agosto;