Foi aprovada a resolução que estabelece a programação adequada do investimento público em investigação e desenvolvimento (I&D) nos termos de referência europeus e em articulação com a reforma e modernização dos mecanismos de apoio à procura e à oferta de conhecimento através de atividades de I&D.
Neste âmbito, procede-se à programação do investimento público em I&D para 2021-2030 nos termos de referência europeus, incluindo atingir 3 % do Produto Interno Bruto (PIB) em 2030 em termos da despesa total em investigação e desenvolvimento (I&D) de acordo com as reformas contratualizadas com a CE no âmbito do Programa de Recuperação e Resiliência, relativamente ao crescimento do nível do investimento público e privado em I&D.