Governo passa para autarquias decisão sobre horários do comércio

...nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas...

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  • 20:58 | Quinta-feira, 13 de Agosto de 2020
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência, na Área Metropolitana de Lisboa, e de alerta, no restante território, até às 23:59h do dia 31 de agosto de 2020.

A resolução prevê, ainda, as seguintes alterações às medidas em vigor:

– os horários dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços nas áreas abrangidas pela declaração de situação de contingência passam a poder ser adaptados pelo Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente, mediante parecer favorável da autoridade de saúde local e das forças de segurança;


– nas áreas abrangidas pela declaração da situação de alerta, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços podem passar a abrir antes das 10 horas;

– os serviços públicos mantêm, preferencialmente, o atendimento presencial por marcação, determinando-se que o atendimento prioritário possa ser realizado sem marcação prévia.

 

Foi aprovado o decreto-lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, destacando-se:
– a retoma das atividades de apoio social desenvolvidas em Centros de Dia a partir de 15 de agosto, mediante avaliação das condições de reabertura, a realizar pela instituição, pelo Instituto da Segurança Social e pela autoridade de saúde local, sem prejuízo da manutenção da suspensão das atividades na Área Metropolitana de Lisboa;

– a possibilidade de utilização de meios de comunicação à distância para a prática de atos em todos os processos, urgentes e não urgentes, que corram termos nos julgados de paz;

– a utilização de meios de comunicação à distância para a apresentação da declaração de nascimento ocorrido em território nacional e viabiliza-se a sua utilização relativamente a nascimentos ocorridos no estrangeiro, respeitantes a filhos de pai ou mãe portugueses;

– ajusta-se o regime referente à suspensão do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local (PEPAL), permitindo às entidades promotoras retomarem a celebração de novos contratos e cessando a suspensão de todos os prazos relativos aos respetivos procedimentos.

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