O Conselho de Ministros aprovou hoje, por via eletrónica, a proposta de lei que altera o prazo de produção de efeitos da Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que passa a coincidir com a entrada em vigor do decreto-lei que, nos termos da mesma lei, deverá criar a Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo (APMA).
Caso esta proposta de lei venha a ser aprovada pela Assembleia da República, a transferência de competências do SEF para a PSP, PJ, GNR, IRN, I.P e para a nova Agência Portuguesa para as Migrações e Asilo, e a separação das respetivas atribuições administrativas e policiais, ocorrerá aquando da entrada em vigor do decreto-lei que criará a APMA.
Adicionalmente, propõe-se a eliminação do prazo para a criação da APMA, passando o Governo a dispor de mais tempo para preparar a instalação desta nova agência.