A Guarda Nacional Republicana, desde o dia de ontem, 15 de outubro, iniciou um reforço do patrulhamento e da fiscalização ao cumprimento das normas e medidas associadas à declaração da situação de calamidade, contribuindo para a prevenção da disseminação da COVID-19.
Tendo entrado em vigor novas medidas, de caráter excecional, necessárias ao combate à COVID-19, a GNR irá orientar o patrulhamento e a visibilidade policial para os locais de maior circulação e propícios ao ajuntamento de pessoas, como as escolas, superfícies comerciais e outras áreas afetas a atividades de lazer, relembrando ainda que a concentração de pessoas foi agora reduzida para um máximo de cinco.
Para além do regime contraordenacional em vigor, a GNR recorda ainda que a violação do confinamento obrigatório constitui crime de desobediência, assim como o não acatamento de uma ordem legítima do militar da Guarda para fazer cessar uma infração neste âmbito.