Garantir habitação digna

São definidas medidas que cumprem os objetivos estratégicos de aumentar a oferta de terrenos para habitação; simplificar os processos de licenciamento de construção, aquisição e utilização de habitação; aumentar e melhorar a oferta de arrendamento; combater a especulação; e proteger as famílias...

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  • 9:24 | Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2023
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O Conselho de Ministros aprovou  um conjunto de medidas que pretendem concretizar o desígnio de ter um parque habitacional capaz de garantir habitação digna a toda a população através do equilíbrio entre uma reforma estrutural, assente na promoção de novas respostas de habitação pública e na qualificação das respostas já existentes, e uma resposta conjuntural que permita respostas mais imediatas para fazer face à urgência de assegurar acesso a uma habitação digna e adequada aos rendimentos e dimensão dos diferentes agregados familiares.

Neste âmbito, foram aprovadas as seguintes medidas:

Plano de Intervenção que visa responder ao desígnio «Mais Habitação», assente em respostas mais imediatas que complementam a política pública estrutural de reforço do parque público habitacional em curso.


São definidas medidas que cumprem os objetivos estratégicos de aumentar a oferta de terrenos para habitação; simplificar os processos de licenciamento de construção, aquisição e utilização de habitação; aumentar e melhorar a oferta de arrendamento; combater a especulação; e proteger as famílias;

Revisão dos regimes jurídicos aplicáveis ao procedimento especial de despejo e à injunção em matéria de arrendamento, bem como criação do Balcão do Arrendatário e do Senhorio. Pretende-se, desta forma, salvaguardar a tutela do direito à habitação e a justa ponderação de interesses no confronto com o direito de propriedade, assim como assegurar garantir a interoperabilidade com outros serviços do Estado;

Alteração do regime de controlo prévio das operações de loteamento e das operações urbanísticas, com o objetivo de promover a sua simplificação, agilização e uniformização, promover uma maior celeridade dos processos e criar um regime sancionatório;

Criação de um apoio financeiro do Estado, sob a forma de bonificação temporária de juros, aos mutuários de contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente quando o indexante do contrato crédito for igual ou superior a 3%. Este diploma visa dar resposta à realidade efetivamente sentida pelas famílias, decorrente da rápida variação do indexante de referência, com incidência num dos principais encargos do orçamento familiar, o crédito para a aquisição ou construção de habitação própria permanente.

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