Fim da situação de calamidade

... mantém-se: a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para: visitas a lares; visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde. uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

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  • 14:41 | Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de alerta em todo o território nacional continental até às 23h59 de 7 de março de 2022 – deixando de vigorar a situação de calamidade – e o decreto-lei que altera as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Os diplomas vêm assim alterar as medidas aplicáveis no âmbito da pandemia da doença COVID-19, eliminando:

o confinamento de contactos de risco;
a recomendação de teletrabalho;
os limites de lotação em estabelecimentos, equipamentos e outros locais abertos ao público;
a exigência de apresentação de certificado digital, salvo no controlo de fronteiras;
a exigência de teste com resultado negativo para acesso a grandes eventos, recintos desportivos, bares e discotecas.

Por outro lado, mantém-se:


a exigência de teste negativo, exceto para portadores de certificado de recuperação ou de certificado de vacinação completa com dose de reforço, para:
visitas a lares;
visitas a pacientes internados em estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde.
uso de máscara nos espaços interiores onde é exigida atualmente.

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