O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, o decreto-lei que procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo (FAMC-CB).
A FAMC-CB foi instituída, em 2006, com o fim principal de constituir o Museu Coleção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, com base no acervo permanente da Coleção Berardo, a instalar no Centro Cultural de Belém, e de manter, preservar e promover a referida coleção, o que veio a acontecer em junho de 2007.
Em 26 de maio deste ano, o Governo, através do ministro da Cultura, denunciou o comodato da Coleção Berardo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Com o término do comodato, esgota-se o fim principal para o qual a FAMC-CB foi instituída.
A extinção da FAMC-CB não coloca em causa as relações laborais existentes, assumindo a Fundação Centro Cultural de Belém os contratos individuais de trabalho da FAMC-CB.
Foi promovida a audição do conselho de administração da FAMC-CB, bem como do Conselho Consultivo das Fundações, nos termos da Lei-Quadro das Fundações.