Extinta a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo

Em 26 de maio deste ano, o Governo, através do ministro da Cultura, denunciou o comodato da Coleção Berardo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Com o término do comodato, esgota-se o fim principal para o qual a FAMC-CB foi instituída. 

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  • 20:22 | Terça-feira, 27 de Dezembro de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje, de forma eletrónica, o decreto-lei que procede à extinção da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Coleção Berardo (FAMC-CB).

A FAMC-CB foi instituída, em 2006, com o fim principal de constituir o Museu Coleção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, com base no acervo permanente da Coleção Berardo, a instalar no Centro Cultural de Belém, e de manter, preservar e promover a referida coleção, o que veio a acontecer em junho de 2007.

Em 26 de maio deste ano, o Governo, através do ministro da Cultura, denunciou o comodato da Coleção Berardo, com efeitos a 1 de janeiro de 2023. Com o término do comodato, esgota-se o fim principal para o qual a FAMC-CB foi instituída.


O presente diploma, para além de proceder à extinção da FAMC-CB, permite à Fundação do Centro Cultural de Belém reassumir a plena posse e gestão do centro de exposições do Centro Cultural de Belém; regula o destino dos bens da FAMC-CB, de acordo com o previsto nos estatutos; e determina a criação de uma comissão liquidatária. Esta comissão será competente para assegurar o cumprimento do destino dos bens fixado no decreto-lei, para proceder ao inventário dos valores ativos e passivos da FAMC-CB e para decidir sobre o destino das suas obrigações contratuais.

A extinção da FAMC-CB não coloca em causa as relações laborais existentes, assumindo a Fundação Centro Cultural de Belém os contratos individuais de trabalho da FAMC-CB.

Foi promovida a audição do conselho de administração da FAMC-CB, bem como do Conselho Consultivo das Fundações, nos termos da Lei-Quadro das Fundações.

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