Foi hoje aprovado o decreto-lei que altera os requisitos para o reconhecimento do Estatuto da Agricultura Familiar e promove a adaptação da linha de crédito de curto prazo.
Com vista a tornar o processo mais ágil e menos burocrático, aposta-se na interoperabilidade dos sistemas de informação do Ministério da Agricultura, em particular na obrigatoriedade de inscrição no sistema de identificação parcelar por parte dos candidatos ao Estatuto.
Dado que o universo dos detentores do Estatuto da Agricultura Familiar corresponde a mais de 90% de pessoas singulares, o presente diploma vem redefinir o seu âmbito, deixando de contemplar as pessoas coletivas.