Perante a imperiosidade do semi-confinamento imposto a partir das 00h00 do dia 16 de Novembro, nos 191 concelhos de alto risco, é recomendado o dever cívico de recolhimento e de permanência no domicílio, com os cidadãos a abster-se de circular em espaços e vias públicas ou equiparados.
Exceções autorizadas:
Deslocações para atividade física e passear animais de companhia ou para assistir a espetáculos de natureza cultural são outras das exceções.
As visitas a lares ou unidades de cuidados continuados integrados continuam a ser permitidas, tal como as celebrações religiosas.
O teletrabalho passa a ser obrigatório e as empresas com 50 ou mais trabalhadores, dos concelhos identificados, terão de fazer adaptações ou desfasar horários.
As feiras e mercados de levante, que chegaram a ser proibidas, poderão, afinal, realizar-se mediante aprovação de cada autarquia.
Os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, incluindo os de centros comerciais, terão de fechar até às 22h00. A restauração e os equipamentos culturais encerram às 22h30.
Estão proibidas celebrações e eventos com mais de cinco pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar. No caso dos restaurantes, limita-se a seis o número de pessoas em cada grupo – medida para todo o território nacional e não apenas nos 121 concelhos.
(Foto DR)