Com o intuito de mitigar os efeitos da pandemia causada pela doença COVID-19, tem sido adotado um importante conjunto de medidas de apoio às famílias e às empresas, designadamente em matéria de flexibilização do cumprimento atempado de obrigações fiscais, contribuições sociais e obrigações administrativas, tal como a prorrogação do prazo de entrega do Relatório Único até 31 de outubro de 2020.
Neste contexto de excecionalidade, foi decidido prorrogar por 60 dias, até 25 de novembro de 2020, o termo do prazo para as empresas cotadas e as entidades do setor empresarial do Estado e do setor empresarial local comunicarem os respetivos planos para a igualdade relativos a 2021, previstos no artigo 7.º da Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, e no artigo 3.º do Despacho Normativo n.º 18/2019, de 21 de junho.
Os planos para a igualdade são instrumentos fundamentais para a gestão estratégica, transformação e modernização das empresas, assentes na garantia de uma igualdade efetiva entre mulheres e homens em dimensões como o acesso ao emprego, condições de trabalho, remuneração, proteção na parentalidade e conciliação da atividade profissional, pessoal e familiar.
Além disto, a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) está a desenvolver uma ferramenta digital de apoio às empresas na elaboração dos planos para igualdade, que estará entretanto disponível e acessível no site deste organismo.