E em Viseu? Será que o lay-off está a ser violado?

Vive-se da denúncia anónima que pode alertar para situações muito irregulares, difíceis de provar, mas das quais todos parecem saber.

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    • 14:32 | Domingo, 17 de Maio de 2020
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    DeA RTP denunciou este sábado que há empresas em Portugal a violar o lay-off por continuarem a laborar normalmente mesmo estando ao abrigo desta medida excepcional.

    E em Viseu? Será que há algum caso em que não estejam a ser cumpridos todos os preceitos legais da medida que o governo implementou para salvaguarda de empresas carenciadas e a braços com dificuldades por quebra de escoamento e de produção devido ao Covid-19?

    Provavelmente, grande número daqueles que ao lay-off teriam todo o legítimo direito não estão a usufruir da medida. Todavia, há sempre uns chicos-espertos que há anos vivem da teta estatal, formação, planos ocupacionais (POC’s), estagiários, isenções disto e daquilo…


    Mesmo que às vezes a nada tivessem direito, pegam numa medida e (re)talham-na à rebarbadeira, de um lado e de outro até se ajustar aos requisitos legais. São até nisso peritos…

    Os funcionários “abusados” pela exploração ou têm receio de dar a cara devido à precariedade laboral ou temem vir a perder o posto de trabalho.

    Assim, vive-se da denúncia anónima que pode alertar para situações muito irregulares, difíceis de provar perante a muralha de silêncio complacente e receoso que reveste, mas das quais todos parecem saber.

    Se uma empresa, seja no sector têxtil, na hotelaria, nas anilhas parafusos ou cavilhas ou até mesmo no sector da comunicação social, recorre ao lay-off é porque não produz e se não produz não tem condições para ter os trabalhadores inactivos.

    Porém, ao receber a comparticipação estatal, a empresa assume todo o enquadramento legal inerente à medida que requereu.

    Assim, por este regime de lay-off simplificado, os trabalhadores terão direito de pelo menos dois terços do seu salário. Estes dois terços serão em 70% pagos pela Segurança Social e em 30% pela entidade patronal.

    Exemplo sobre 900 euros –» O trabalhador em lay-off passa a receber 635 euros. Destes, 444,50 são pagos pela Segurança Social pagando a entidade empregadora 190,50.

    A medida existe em 4 cenários de crise empresarial:

    a) A empresa viu as suas encomendas canceladas e/ou entrou em ruptura de abastecimento de matérias-primas estando em paragem total;

    b) A empresa entrou em quebra “abrupta e acentuada” de pelo menos 40% face ao mês anterior;

    c) A empresa encerrou total ou parcialmente por imposição governamental decorrente do estado de emergência;

    d) A empresa prevê quebra de mais de 40% nos tempos próximos da sua actividade produtiva ou de ocupação por cancelamento de encomendas.

    Este é um apoio EXTRAORDINÁRIO à manutenção do contrato de trabalho e deveria ser devidamente controlado pela Segurança Social e IGT ou outros, por forma a evitar situações do tipo “empresa em lay-off com os trabalhadores a fazer o horário normal” ou “estão todos em casa mas a trabalhar o dia inteiro em teletrabalho” e tantas outras queixas que nos vão chegando à redacção.

    Os sérios e respeitados empresários portugueses não merecem por acção de alguns sofrer do anátema de incumpridores, por haver sempre um chico esperto pronto a ser o “abutre de serviço” e de mangas arregaçadas encher-se à custa da morte, sofrimento e desgraça alheia.

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