DeA RTP denunciou este sábado que há empresas em Portugal a violar o lay-off por continuarem a laborar normalmente mesmo estando ao abrigo desta medida excepcional.
E em Viseu? Será que há algum caso em que não estejam a ser cumpridos todos os preceitos legais da medida que o governo implementou para salvaguarda de empresas carenciadas e a braços com dificuldades por quebra de escoamento e de produção devido ao Covid-19?
Provavelmente, grande número daqueles que ao lay-off teriam todo o legítimo direito não estão a usufruir da medida. Todavia, há sempre uns chicos-espertos que há anos vivem da teta estatal, formação, planos ocupacionais (POC’s), estagiários, isenções disto e daquilo…
Mesmo que às vezes a nada tivessem direito, pegam numa medida e (re)talham-na à rebarbadeira, de um lado e de outro até se ajustar aos requisitos legais. São até nisso peritos…
Os funcionários “abusados” pela exploração ou têm receio de dar a cara devido à precariedade laboral ou temem vir a perder o posto de trabalho.
Assim, vive-se da denúncia anónima que pode alertar para situações muito irregulares, difíceis de provar perante a muralha de silêncio complacente e receoso que reveste, mas das quais todos parecem saber.
Porém, ao receber a comparticipação estatal, a empresa assume todo o enquadramento legal inerente à medida que requereu.
Assim, por este regime de lay-off simplificado, os trabalhadores terão direito de pelo menos dois terços do seu salário. Estes dois terços serão em 70% pagos pela Segurança Social e em 30% pela entidade patronal.
Exemplo sobre 900 euros –» O trabalhador em lay-off passa a receber 635 euros. Destes, 444,50 são pagos pela Segurança Social pagando a entidade empregadora 190,50.
A medida existe em 4 cenários de crise empresarial:
a) A empresa viu as suas encomendas canceladas e/ou entrou em ruptura de abastecimento de matérias-primas estando em paragem total;
b) A empresa entrou em quebra “abrupta e acentuada” de pelo menos 40% face ao mês anterior;
c) A empresa encerrou total ou parcialmente por imposição governamental decorrente do estado de emergência;
d) A empresa prevê quebra de mais de 40% nos tempos próximos da sua actividade produtiva ou de ocupação por cancelamento de encomendas.
Este é um apoio EXTRAORDINÁRIO à manutenção do contrato de trabalho e deveria ser devidamente controlado pela Segurança Social e IGT ou outros, por forma a evitar situações do tipo “empresa em lay-off com os trabalhadores a fazer o horário normal” ou “estão todos em casa mas a trabalhar o dia inteiro em teletrabalho” e tantas outras queixas que nos vão chegando à redacção.
Os sérios e respeitados empresários portugueses não merecem por acção de alguns sofrer do anátema de incumpridores, por haver sempre um chico esperto pronto a ser o “abutre de serviço” e de mangas arregaçadas encher-se à custa da morte, sofrimento e desgraça alheia.