Dúvidas sobre situações de impedimento relativas a membros do governo

Por força da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, os membros do Governo estão sujeitos, entre outras obrigações, ao impedimento de participar em atos de contratação pública.

  • 12:21 | Sábado, 08 de Outubro de 2022
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Na sequência das dúvidas que têm sido suscitadas recentemente a propósito de eventuais situações de impedimento relativas a membros do Governo, importa esclarecer:

1. Por força da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, os membros do Governo estão sujeitos, entre outras obrigações, ao impedimento de participar em atos de contratação pública.

2. Este impedimento também é aplicável às sociedades comerciais por si detidas em percentagem superior a 10% ou cujo capital social por si detido seja superior a 50.000€.


3. O mesmo impedimento é ainda alargado às sociedades comerciais cujo capital social seja detido, acima daqueles limites, pelo seu cônjuge, unido de facto, ascendente e descendente em qualquer grau (pais, avós, filhos, netos, etc.) e colaterais até ao 2.º grau (irmãos).

4. Recorde-se que, já em 19 de setembro de 2019, o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República tinha esclarecido que tal impedimento apenas se verifica quanto aos procedimentos relativos a contratos públicos abertos ou que corram os seus trâmites sob a direção, superintendência ou tutela de mérito do órgão do Estado em que o titular de cargo político exerce funções (grosso modo, no âmbito do respetivo Ministério).

5. Ainda que o parecer tenha sido emitido na vigência da Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, a Lei n.º 52/2019 de 31 de julho, que a substituiu, não alterou as disposições à luz das quais foi emitido o referido parecer do Conselho Consultivo da PGR, que assim mantém plena atualidade, como o próprio parecer atesta, uma vez que a lei nova já era conhecida à data da sua aprovação unânime.

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