A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou esta tarde, por unanimidade, a Diretiva Operacional Nacional nº 2/2020 – Dispositivo Especial de Combate aos Incêndios Rurais (DECIR 2021), numa reunião presidida pelo Ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, realizada por videoconferência.
O DECIR 2021 contará com o maior número de sempre de meios envolvidos, em todas as fases de empenhamento. O dispositivo terrestre contará com 12.058 elementos, 2.795 equipas e 2.656 viaturas durante o período de maior empenhamento (Nível IV – 1 de julho a 30 setembro).
No que respeita à componente de Vigilância e Ataque Inicial, integra o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente da GNR (1.952), a Polícia de Segurança Pública (338), os Sapadores Florestais (1.807), o Corpo Nacional de Agentes Florestais (203), os Vigilantes da Natureza (89) e as Equipas de Gestão de Fogos Rurais (36) do ICNF, a AFOCELCA (240), num total de 4.665 elementos.
Um total de 190 elementos das Forças Armadas prestará também apoio nessas duas componentes, enquanto agentes de proteção civil.
Os Técnicos do ICNF, da ANEPC, dos Gabinetes Técnicos Florestais, os Especialistas e a Bolsa de Peritos da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, as Equipas de Análise e Uso do Fogo e o Núcleo de Apoio à Decisão Operacional da Força Especial de Proteção Civil, asseguram o apoio especializado ao processo de decisão, na pré-supressão e na supressão de incêndios rurais.
Ainda no âmbito dos incêndios rurais, foi aprovada, pela primeira vez, a Diretiva Integrada de Deteção e Vigilância de Incêndios Rurais (DIVDIR). Esta Diretiva visa estabelecer mecanismos de coordenação entre as entidades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e outras instituições envolvidas nas operações de vigilância e deteção de incêndios rurais, de forma a garantir a otimização do emprego operacional dos sistemas de vigilância móvel, videovigilância florestal, de vigilância aérea e da Rede Nacional de Postos de Vigia.
A Comissão Nacional de Proteção Civil aprovou ainda a revisão da Diretiva Operacional Nacional nº 4 – Dispositivo Integrado de Resposta a Acidentes com Aeronaves (DIRACAERO), que tem por finalidade contribuir para o reforço dos processos de interação entre o Centro de Coordenação de Busca e Salvamento de Lisboa (RCC Lisboa) e a Estrutura Auxiliar de Busca e Salvamento, e ainda sistematizar os procedimentos a desenvolver pelas forças e serviços com responsabilidades na área da proteção e socorro, em resposta a acidentes resultantes da queda de aeronaves.
A Comissão apreciou, ainda, a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, presentemente em consulta pública.
A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva 2030, prevista no Programa do Governo, pretende fomentar uma melhor articulação entre diversas políticas setoriais relevantes para a redução de riscos, através da implementação de mais de 130 medidas envolvendo cerca de 50 entidades da administração Central (perspetiva interministerial) e Local (câmaras municipais e juntas de freguesia), num horizonte temporal até 2030, de acordo com um Plano de Ação específico.