Hoje, segunda-feira, 11 de janeiro de 2021, entram em vigor novos descontos nas portagens nas ex-SCUT e autoestradas do Interior.
Passageiros particulares frequentes e veículos de transporte coletivo de passageiros têm direito a novos descontos, enquanto veículos de transporte de mercadorias veem aumentados os descontos já existentes. Os três modelos de descontos aprovados pelo Governo que entram em vigor:
Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de mercadorias, os descontos já existentes aumentam para 35% durante o dia e 55% durante a noite. O desconto de 55% abrange igualmente fins de semana e feriados. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos na alínea a), bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29).
Para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte de passageiros por conta de outrem ou público, aplicam-se, pela primeira vez, descontos semelhantes aos do transporte de mercadorias: reduções de 35% de dia e 55% de noite, feriados e fins de semana. Estes descontos aplicam-se aos lanços descritos na alínea a), bem como às vias da Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e das Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29). O objetivo destes descontos é o de incentivar a utilização de transportes coletivos.
Este pacote de descontos teve em conta a sustentabilidade orçamental necessária para o Governo continuar a reduzir, de forma progressiva, as portagens no Interior do país.
Como aceder aos descontos – desconto para veículos de classe 1 e 2
Para beneficiarem dos descontos mencionados supra na alínea a), os utilizadores devem ter os seus veículos de classe 1 e 2 equipados com um dispositivo eletrónico, como o da Via Verde, aprovado no âmbito do sistema de identificação eletrónica de veículos para pagamento de portagens. Apenas com um dispositivo eletrónico como este, capaz de identificar cada veículo e registar o número de passagens em cada via, é possível aplicar estes descontos.
Como aceder aos descontos – desconto para veículos de classe 2, 3 e 4 afetos ao transporte rodoviário de mercadorias e de passageiros
Para beneficiar do desconto bihorário mencionado, é necessário que os veículos estejam registados como afetos ao transporte rodoviário de mercadorias ou ao transporte rodoviário de passageiros por conta de outrem ou público, nos termos dos regimes jurídicos da atividade de transporte de mercadorias e da atividade de transporte de passageiros em autocarro. Mais informação sobre este registo pode ser encontrada na página do Instituto da Mobilidade e dos Transportes.
Importa ainda esclarecer, face a algumas notícias transmitidas pela comunicação social, que o Governo está neste momento a estudar internamente se a Assembleia da República pode legislar sobre uma matéria que é da competência do Executivo. Não foi sobre este assunto colocada qualquer questão ao Tribunal Constitucional, Deste modo, o Governo está a aplicar a medida de redução das portagens que aprovou em outubro. A medida aprovada pela Assembleia da República em sede de Orçamento do Estado 2021, conforme os artigos 425º e 426º, prevê descontos maiores, mas a partir de 1 de julho de 2021.