O Conselho de Ministros aprovou, de forma eletrónica, a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, até às 23h59 de 30 de setembro de 2021.
Atingido o patamar de 70 % da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o diploma adota as seguintes medidas:
o número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;
os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75 %;a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;
a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.
A resolução entra em vigor a 23 de agosto de 2021.