Declarada a situação de contingência em todo o território nacional continental

...os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75 %;a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia...

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  • 16:43 | Sexta-feira, 20 de Agosto de 2021
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O Conselho de Ministros aprovou, de forma eletrónica, a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, até às 23h59 de 30 de setembro de 2021.

Atingido o patamar de 70 % da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o diploma adota as seguintes medidas:

o número de pessoas por grupo no interior dos estabelecimentos de restauração e similares passa de 6 para 8 pessoas, e nas esplanadas de 10 para 15 pessoas;


os eventos, quer de natureza familiar, incluindo casamentos e batizados, quer culturais em recintos de espetáculo de natureza fixa, passam a ter o limite de ocupação de 75 %;a partir de 1 de setembro, as Lojas de Cidadão passam a prestar o atendimento presencial sem necessidade de recurso a marcação prévia;

os transportes públicos deixam de ter limitação da sua capacidade de lotação e passa a ser permitida a utilização dos bancos dianteiros no transporte em táxi e no transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica;

a ocupação, permanência e distanciamento físico relativa à afetação dos espaços acessíveis ao público passa a ter máxima indicativa 1 pessoa por cada 12,5 m2.

A resolução entra em vigor a 23 de agosto de 2021.

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