Atingindo o patamar de 85% da população vacinada e face à estratégia gradual de levantamento de medidas de combate à pandemia da doença COVID-19, o Governo adota, através desta resolução e de um decreto-lei, as seguintes medidas a partir de 1 de outubro:
Abertura de bares e discotecas;
Restaurantes sem limite máximo de pessoas por grupo;
Fim da exigência de certificado digital ou teste negativo para acesso a restaurantes;
Fim dos limites em matéria de horários;
Fim dos limites de lotação, designadamente para:
Casamentos e batizados
Comércio
Espetáculos culturais
Eliminação da recomendação de teletrabalho;
Eliminação da testagem em locais de trabalho com mais de 150 trabalhadores;
Fim da limitação à venda e consumo de álcool;
Fim da necessidade de certificado ou teste nas aulas de grupo em ginásios;
Obrigatoriedade de uso de máscara em transportes públicos, estruturas residenciais para pessoas idosas, hospitais, salas de espetáculos e eventos e grandes superfícies;
Mantém-se obrigatório o uso de máscaras na utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo.