Na sequência da articulação permanente entre os governos de Portugal e de Espanha, e tendo em conta a situação epidemiológica nos dois países, o controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais vai manter-se até às 23h59 do dia 15 de abril, mantendo-se todos os Pontos de Passagem Autorizados (PPA) e os horários estabelecidos no período anterior.
Assim, a partir das 00h00 do dia 6 de abril, mantém-se limitada a circulação entre Portugal e Espanha – e somente nos PPA – ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência.
Continua também suspensa a circulação ferroviária transfronteiriça, exceto para transporte de mercadorias, bem como o transporte fluvial entre Portugal e Espanha.
Os cidadãos provenientes do Reino Unido, Brasil, África do Sul ou de países com uma taxa de incidência de Covid-19 igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes, que entrem em território nacional por via terrestre, têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde. Na lista destes países estão a Bulgária, Chéquia, Chipre, Eslovénia, Estónia, França, Hungria, Itália, Malta, Polónia e Suécia.
Sete PPA permanentes (24 horas por dia, 7 dias por semana):
– Valença
– Vila Verde da Raia
– Quintanilha
– Vilar Formoso
– Caia
– Vila Verde de Ficalho
– Castro Marim
Um PPA nos dias úteis das 6h00 às 20h00:
– Marvão
Cinco PPA nos dias úteis das 06h00 às 09h00 e das 17h00 às 20h00:
– Monção
– Melgaço
– Montalegre
– Vinhais
– Ponte da Barca
Quatro PPA nos dias úteis das 7h00 às 09h00 e das 17h00 às 19h00:
– Miranda do Douro
– Termas de Monfortinho
– Mourão
– Barrancos
Um PPA às quartas-feiras e aos sábados das 10h00 às 12h00:
– Rio de Onor