Contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar

Na sequência do Regulamento Europeu, a contribuição de solidariedade temporária da energia pretende constituir um meio adequado para tratar os lucros excedentários decorrentes de circunstâncias imprevistas, na medida em que esses lucros não correspondem aos lucros habituais que as empresas com atividades naqueles setores obteriam ou poderiam esperar obter em circunstâncias normais. 

  • 21:57 | Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que procede à regulamentação das contribuições de solidariedade temporária sobre os setores da energia e da distribuição alimentar.

Na sequência do Regulamento Europeu, a contribuição de solidariedade temporária da energia pretende constituir um meio adequado para tratar os lucros excedentários decorrentes de circunstâncias imprevistas, na medida em que esses lucros não correspondem aos lucros habituais que as empresas com atividades naqueles setores obteriam ou poderiam esperar obter em circunstâncias normais.

De igual modo, num esforço de solidariedade adicional por parte do setor da distribuição alimentar, propõe-se a criação de uma contribuição temporária para que eventuais lucros excedentários possam ser canalizados para apoiar a população mais desfavorecida, nomeadamente por via do reforço dos instrumentos contra a fome, para garantir a execução da política de defesa do consumidor com o objetivo de assegurar um elevado nível de proteção ao mesmo, bem como para apoiar as empresas do comércio mais afetadas pelo aumento dos custos e da inflação a tornarem-se mais resilientes.


Este diploma tem o propósito de atenuar os efeitos económicos diretos que os elevados preços praticados nos setores referidos têm gerado nos orçamentos das entidades públicas, dos clientes finais e das empresas.

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