O Conselho de Ministros, reunido no dia 17 de outubro de 2024, no edifício Campus XXI aprovou um Decreto-Lei que aumenta o limite máximo de financiamento por projeto de 200 mil para 300 mil euros para apoiar empresas afetadas por situações de calamidade que impliquem a reposição da sua capacidade produtiva, como por exemplo a reconstrução de infraestruturas afetadas ou a aquisição de equipamentos danificados. Este diploma é aplicável aos incêndios que devastaram as regiões Norte e Centro do país entre os dias 15 e 19 de setembro;
Aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que, de forma a aumentar a resiliência e minimizar a vulnerabilidade do território aos incêndios rurais, aprova um investimento de 331 milhões de euros do Fundo Ambiental, por um período de 20 anos, que será transferido para as entidades gestoras das Operações Integradas de Gestão da Paisagem (OIGP). Esta Resolução altera ainda o Programa de Transformação da Paisagem e clarifica o modelo de financiamento das Operações Integradas de Gestão da Paisagem;
Tendo como objetivo inverter a trajetória de redução do número de candidatos ao ingresso nas magistraturas, aprovou uma Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que melhora o regime de acesso ao Centro de Estudos Judiciários (CEJ), alargando a base de recrutamento, simplificando o concurso de habilitação, reduzindo a complexidade do concurso e valorizando o estatuto do auditor de justiça;
Após a audição das Regiões Autónomas, aprovou um Decreto-Lei que simplifica o licenciamento de projetos de energias renováveis, desburocratizando e tornando mais transparentes os licenciamentos, tanto de projetos de maior escala como os de pequena dimensão, como o autoconsumo e as comunidades de energia renovável, nomeadamente através das seguintes medidas:
(i) estabelece os prazos do período de licenciamento, num máximo de três anos, da energia eólica offshore;
(ii) clarifica os requisitos que permitem a dispensa de Avaliação Impacte Ambiental (AIA) no caso de reequipamento; (iii) determina a presunção de interesse público no âmbito do procedimento de concessão de licenças de centrais de energia renovável;
(iv) duplica a distância permitida entre os consumidores integrados numa comunidade de energia renovável nas regiões de baixa densidade populacional, assim incentivando a criação de mais comunidades no Interior;
(v) cria o Mercado de Contratos de Aquisição de Energia, visando garantir mais previsibilidade na fixação de preços e dar confiança aos investidores;
(vi) melhora as regras do Estatuto do Consumidor Eletrointensivo de forma a harmonizá-las com as regras europeias.