Rita Júdice, a ministra da Justiça, tornou ontem públicas as medidas anticorrupção aprovadas pelo Conselho de Ministros.
São 32, a saber:
1. Regulamentação da atividade do lóbi através da criação de um regime de transparência e do seu Código de Conduta
2. Escrutínio das decisões dos órgãos do Estado – Agenda dos Decisores e Registo da “Pegada legislativa”
3. Implementação do Plano de Prevenção de Riscos dos Órgãos do Estado
4. Reforçar o recurso aos gabinetes jurídicos do Estado, evitando o uso excessivo de assessoria jurídica externa
5. Governação colaborativa – fortalecer os meios digitais de consulta pública em processos legislativos
6. Aprofundamento do princípio do “Governo aberto” através de disponibilização pró-ativa de documentos e dados administrativos
7. Reforçar a capacidade do Portal Base como instrumento de escrutínio
8. Tornar as vendas judiciais transparentes através da obrigação de venda em Leilão Eletrónico
9. Criar um novo paradigma de Perda Alargada de Bens a favor do Estado
10. Reformar a organização e alargar os instrumentos dos gabinetes de recuperação de ativos e administração de bens
11. Agravamento da pena acessória de proibição do exercício de função pública ou política
12. Criação de uma “lista negra” de Fornecedores do Estado
13. Equiparar as coimas do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e do Regime de Prevenção do Branqueamento de Capitais
14. Aprofundar o mecanismo de proteção para os denunciantes de corrupção e de cartéis na contratação pública
15. Operacionalizar um canal de denúncias único de todo o Governo
16. Reestruturação e reforço de meios do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
17. Reforço de meios das Inspeções Gerais e da sua articulação com os órgãos de polícia criminal, Ministério Público
18. Implementar os resultados do grupo de trabalho no âmbito da justiça administrativa e fiscal
19. Reforçar os poderes de condução e apreciação do juiz no processo penal
20. Reduzir a amplitude da fase de instrução em processo penal, limitando a utilização de expedientes dilatórios
21. Rever o regime dos recursos quanto aos efeitos e ao momento da subida ao tribunal superior
22. Alargar os mecanismos de colaboração premiada no âmbito do processo penal
23. Mecanismos digitais de troca de informação entre autoridades judiciárias, órgãos de polícia criminal e outras entidades públicas
24. Atualizar o regime legal dos meios de obtenção de prova em ambiente digital
25. Facilitar o tratamento de prova através do uso de ferramentas tecnológicas
26. Tramitação eletrónica do inquérito no processo penal
27. Atualizar o programa de formação para magistrados, funcionários judiciais e órgãos de polícia criminal
28. Flexibilizar e alargar o acesso a assessoria técnica especializada à disposição dos tribunais
29. Publicitar o acervo de decisões judiciais em matéria de corrupção
30. Garantir que as nomeações em regime de substituição sejam acompanhadas da abertura de concurso público para preenchimento da vaga
31. Estabelecer um programa de formação avançada para funcionários envolvidos em processos de contratação pública
32. Reforço de conteúdos curriculares no Ensino Básico e Secundário sobre ética, literacia financeira, os fenómenos de corrupção e a relação dos cidadãos com o Estado