Conselho de Ministros aprova estratégia para a habitação

Um decreto-lei que revoga o regime do arrendamento forçado ou coercivo aplicado a habitações consideradas devolutas, e que altera a legislação que cria apoios extraordinários de suporte às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.

Tópico(s) Artigo

  • 20:55 | Terça-feira, 28 de Maio de 2024
  • Ler em 2 minutos

O Conselho de Ministros extraordinário aprovou um conjunto de medidas que concretizam a nova estratégia para a habitação “Construir Portugal“:

a.      Um decreto-lei que revoga o regime do arrendamento forçado ou coercivo aplicado a habitações consideradas devolutas, e que altera a legislação que cria apoios extraordinários de suporte às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito. Relativamente aos apoios extraordinários para pagamento de renda, este regime é estendido aos inquilinos com contratos de arrendamento em vigor cujos novos contratos tenham o mesmo objeto e as mesmas partes dos contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023;

b.      Uma proposta de lei de autorização legislativa que cria e regula um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento dos bens imóveis do domínio público do Estado, dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, que se encontrem devolutos ou subutilizados e que estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária.

Este programa, de utilização voluntária e por iniciativa dos municípios, permite-lhes apresentar projetos de aproveitamento de longo prazo, com fins públicos e dentro das atribuições municipais, para imóveis do Estado devolutos ou subutilizados. O regime inclui incentivos e mecanismos que aceleram a disponibilização desses imóveis para os referidos projetos, que os municípios podem desenvolver por si individualmente ou em conjunto com parceiros privados;


c.    Uma proposta de lei que autoriza a alteração das regras do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais, e reduzindo o prazo, de 24 para 12 meses, do período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-valias;

2. Aprovou um conjunto de diplomas que, também enquadrados na Estratégia “Construir Portugal“, estabelecem uma regulação equilibrada e de base descentralizada do alojamento local, revogando medidas injustas e desproporcionadas que haviam sido aprovadas pelo Governo anterior. Destacam-se:

a) Uma proposta de lei de autorização legislativa que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI;

b) O decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, eliminando certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor, e apostando na descentralização para os municípios dos poderes de regulação da atividade de alojamento local, bem como de prevenção e mediação de conflitos em prédios com propriedade horizontal.

 

 

Gosto do artigo
Palavras-chave
Publicado por
Publicado em Última Hora