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Concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia

... os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento...

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    • 16:09 | Quinta-feira, 10 de Março de 2022
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    O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, de forma a permitir assegurar um efetivo e célere processo de acolhimento e de integração. Assim:

    – simplifica-se o procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais, ficando dispensados das exigências previstas em legislação setorial relativamente a:

    – formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras;


    – certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira;

    – certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais;

    – taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza;

    – aplica-se o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias;

    – permite-se o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada:

    – os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento;

    – dispensa de verificação de indisponibilidade financeira imediata;

    – agilização do procedimento de disponibilização dos apoios;

    – permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de – concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento.

    – simplifica-se o procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas;

    – criam-se isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal.

    Foi ainda aprovada a resolução que altera o âmbito de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, alargando o âmbito de aplicação do regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia, bem como aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem.
    (Foto DR)

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