O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, de forma a permitir assegurar um efetivo e célere processo de acolhimento e de integração. Assim:
– simplifica-se o procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais, ficando dispensados das exigências previstas em legislação setorial relativamente a:
– formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras;
– certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira;
– certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais;
– taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza;
– aplica-se o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias;
– permite-se o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada:
– os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento;
– dispensa de verificação de indisponibilidade financeira imediata;
– agilização do procedimento de disponibilização dos apoios;
– permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de – concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento.
– simplifica-se o procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas;
– criam-se isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal.