Concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia

... os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento...

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  • 16:09 | Quinta-feira, 10 de Março de 2022
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O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais no âmbito da concessão de proteção temporária a pessoas deslocadas da Ucrânia, de forma a permitir assegurar um efetivo e célere processo de acolhimento e de integração. Assim:

– simplifica-se o procedimento de reconhecimento de qualificações profissionais, ficando dispensados das exigências previstas em legislação setorial relativamente a:

– formalidades de legalização de documentos emitidos por entidades estrangeiras;


– certificação ou autenticação de traduções para português de documentos redigidos em língua estrangeira;

– certificação ou autenticação de fotocópias de documentos originais;

– taxas e emolumentos de inscrição ou de outra natureza;

– aplica-se o estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias;

– permite-se o acesso ao programa de Apoio ao Alojamento Urgente – Porta de Entrada:

– os protocolos de cooperação institucional podem ser celebrados sem a identificação imediata dos agregados abrangidos, bem como das estimativas dos montantes globais de investimento e de financiamento;

– dispensa de verificação de indisponibilidade financeira imediata;

– agilização do procedimento de disponibilização dos apoios;

– permissão da alteração da solução habitacional ou de alojamento ou a mudança do concelho de localização dessa solução, mantendo as condições de – concessão do apoio adequadas em conformidade, sem necessidade de alteração ao protocolo, salvo aumento do financiamento.

– simplifica-se o procedimento de reconhecimento e troca de títulos de condução e certificação profissional de motoristas;

– criam-se isenções emolumentares aplicáveis a determinados atos e procedimentos de natureza registal.

Foi ainda aprovada a resolução que altera o âmbito de aplicação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 1 de março, alargando o âmbito de aplicação do regime de proteção temporária aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, e respetivos familiares, que beneficiem de proteção internacional na Ucrânia, bem como aos cidadãos não ucranianos, nacionais de países terceiros ou apátridas, com residência na Ucrânia e que não possam regressar ao seu país de origem.
(Foto DR)

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