Foi aprovado o decreto-lei que atribui uma compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia da doença Covid-19, no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência:
Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período referido;
Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período referido;
Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.