Compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia

Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.

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  • 19:13 | Domingo, 22 de Novembro de 2020
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Foi aprovado o decreto-lei que atribui uma compensação aos profissionais de saúde envolvidos no combate à pandemia da doença Covid-19, no período em que se verificou a situação de calamidade pública que fundamentou a declaração do estado de emergência:

Um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal efetivamente prestadas no período referido;

Um dia de férias por cada período de 48 horas de trabalho suplementar efetivamente prestadas no período referido;


Um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50 % da remuneração base mensal do trabalhador.

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