Comissão Europeia pondera intervir no caso de poluição do Rio Criz em Tondela

Na resposta à pergunta entregue pelo Eurodeputado José Gusmão, a comissão europeia diz que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem obrigação de fazer cumprir os valores-limite aplicáveis pelas diretivas europeias. No documento, a Comissão Europeia diz que a Diretiva-Quadro da Água impõe aos Estados-Membros a obrigação de garantir o bom estado das águas e […]

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  • 22:56 | Quinta-feira, 21 de Maio de 2020
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Na resposta à pergunta entregue pelo Eurodeputado José Gusmão, a comissão europeia diz que a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem obrigação de fazer cumprir os valores-limite aplicáveis pelas diretivas europeias.

No documento, a Comissão Europeia diz que a Diretiva-Quadro da Água impõe aos Estados-Membros a obrigação de garantir o bom estado das águas e de comunicar, a cada seis anos, as medidas adotadas para esse efeito.

Apesar das isenções temporárias existentes, esta diretiva obriga a combater a poluição relatada em Dardavaz, proveniente da Zona Industrial da Adiça, em Tondela, através da aplicação da Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e Diretiva Emissões Industriais.


Este documento diz ainda que deviam ter sido executados trabalhos de adaptação das ETAR de Tondela e Viseu até 2016 a “fim de garantir o cumprimento de requisitos mais rigorosos que os de tratamento secundário”.

Em relação aos afluentes da Zona Industrial da Adiça a APA deveria “garantir que o seu funcionamento respeita os valores-limite”, estes estabelecidos em licenças com base nas “melhores técnicas disponíveis”.

Por fim, a comissão europeia diz que dará “seguimento à sua avaliação dos segundos planos de gestão de região hidrográfica comunicados ao abrigo da Diretiva-Quadro da Água” e “tomará novas medidas adequadas caso se comprove uma violação sistémica do direito da UE aplicável, nomeadamente a Diretiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e a Diretiva Emissões Industriais”.

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