O Conselho de Ministros, concretizando avanços significativos do cumprimento da Agenda Anticorrupção aprovada em junho de 2024, aprovou um conjunto de diplomas que contribuem para o combate à corrupção:
a. Um Decreto-Lei que aprova a reestruturação institucional do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), visando superar as dificuldades de funcionamento detetadas desde a sua criação em 2021. O Governo dota-o agora de uma nova lei orgânica, criando um Conselho de Administração e viabilizando um quadro de pessoal próprio;
b. Para impulsionar a prevenção da corrupção nas autarquias, aprovou uma Resolução do Conselho de Ministros que autoriza o recrutamento de 50 inspetores para reforçar a fiscalização no setor da Administração Local, mais do que duplicando os recursos existentes Deste total, 20 inspetores serão integrados na Inspeção-Geral de Finanças (IGF) e 10 para a Inspeção-Geral da Agricultura e Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) já em 2025, seguindo-se a contratação dos restantes 20 inspetores em 2026 e 2027. Este reforço do controlo e fiscalização sobre as autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica, concretiza-se também através da capacitação especializada dos inspetores que já atuam nas respetivas áreas;
c. Uma Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que altera as disposições do Código de Processo Civil relativas à distribuição de processos. Uma vez que as regras da distribuição dos processos aos magistrados estavam a gerar atrasos e bloqueios pela exigência da presença física de todos os envolvidos, simplifica-se e desburocratiza-se o processo, o que vai ter um impacto significativo na celeridade processual em todos os tribunais, aprofundando a automatização da distribuição dos processos sem necessidade de intervenção manual;
d. Uma Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que agrega alterações, na sequência da aprovação da lei do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), aos estatutos dos Magistrados Judiciais, do Ministério Público e dos Tribunais Administrativos e Fiscais, bem como à Lei da Organização do Sistema Judiciário. Pretende-se com estas alterações promover: um rejuvenescimento do corpo de juízes conselheiros, ampliando o universo de candidatos necessários no concurso de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, viabilizando-o a magistrados mais jovens; possibilitar a futura regulamentação de assessorias como medida integrada no objetivo de melhorar a celeridade processual e a qualidade da justiça; bem como melhorar os mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais;
e. Também no âmbito da Agenda Anticorrupção, uma Resolução do Conselho de Ministros que cria o Plano de Prevenção de Riscos do Governo. Este Plano abrange a organização e atividade do Governo, incluindo áreas de administração e de suporte, contendo mecanismos que permitem reduzir os riscos de ocorrência de conflitos de interesse e que promovem a transparência relativamente aos membros do Governo e aos membros dos gabinetes. Este plano coloca Portugal como um dos primeiros países a nível europeu a aprovar um plano com estas características;
f. Paralelamente à Agenda Anticorrupção e assegurando a execução de atos legislativos da União Europeia, um Decreto-lei que regula determinados aspetos relativos ao requisito mínimo de fundos próprios e passivos elegíveis (MREL) e a relação de cooperação e partilha de informações entre as autoridades nacionais competentes e o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF).