Foi aprovada, na generalidade, a fim de ser submetida a consulta pública, a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza 2021-2030. A Estratégia constitui um elemento central do objetivo de erradicação da pobreza, enquadrado no desafio estratégico de redução das desigualdades
Tem por base uma abordagem global, multidimensional e transversal de articulação das políticas públicas e atores, definindo prioritariamente seis Eixos de intervenção, em estreita articulação com o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o respetivo Plano de Ação e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030.
Com este decreto-lei, pretende-se identificar as competências que cabem às diversas entidades em caso de urgência na atribuição de uma habitação, mas também identificar as situações em que as diversas esferas do Estado têm a possibilidade de preferir nos negócios jurídicos que visem imóveis habitacionais, aumentando assim a oferta pública de habitação.
Por fim, estabelece-se os termos em que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P., passará a desenvolver a atividade de fiscalização do arrendamento habitacional.