Foi aprovado o decreto-lei que executa na ordem jurídica interna os Regulamentos relativos ao Certificado Digital COVID da União Europeia, um certificado interoperável que contém informações sobre a vacinação, resultado de testes ou recuperação do titular, emitido no contexto da pandemia da doença COVID-19.
A apresentação de Certificado Digital facilita a livre circulação durante a pandemia da doença COVID-19, garantindo-se, assim, um nível de risco baixo quanto à transmissão da doença.
Prevê-se que os Certificados Digitais COVID da UE possam ser utilizados em matéria de tráfego aéreo e marítimo, de circulação em território nacional e de acesso a eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar.
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