Carta aberta para a exigência de ações efetivas contra o racismo no desporto

Quanto a atos graves de racismo, mesmo sendo reportados ao Ministério Público, não resultam em ações efetivas e dissuasoras, os eventos desportivos tornam-se espetáculos indignos de um país democrático, onde a igualdade e a liberdade deveriam ser garantidas para todas as pessoas.

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  • 20:30 | Quinta-feira, 20 de Março de 2025
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Na semana em que se assinala o Dia Internacional contra a Discriminação Racial, a 21 de março, as 38 organizações signatárias apelam a todas as autoridades com competência para investigar, punir, prevenir e legislar de forma a criar uma nova realidade em Portugal no que diz respeito à prevenção e ao combate ao racismo no desporto – uma área onde as ações do Estado se têm revelado absolutamente ineficazes.

De que servem campanhas publicitárias, ações de sensibilização para todas as faixas etárias, braçadeiras para atletas, estruturas de fiscalização e órgãos com competências para aplicar sanções, quando estas se limitam a contraordenações sem impacto real?

O relatório da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto relativo à sua atividade sancionatória de 2024, não deixa dúvidas sobre o aumento das queixas registadas. Apesar disso, das 752 condenações com aplicação de coima, apenas 32 se reportam a atos ou incitamento à violência, ao racismo, xenofobia e intolerância. E destas, 12 foram punidas com coimas, 14 com coimas com sanção acessória de interdição de acesso a recinto desportivo e 6 com mera admoestação. Paralelamente, continua a registar-se uma elevada taxa de arquivamentos: das 1504 decisões proferidas, cerca de um terço são arquivadas, destacando-se a ineficácia do regime.

Quanto a atos graves de racismo, mesmo sendo reportados ao Ministério Público, não resultam em ações efetivas e dissuasoras, os eventos desportivos tornam-se espetáculos indignos de um país democrático, onde a igualdade e a liberdade deveriam ser garantidas para todas as pessoas.


O recente caso de racismo ocorrido no jogo de futebol entre o Boavista e o Vitória SC, realizado no estádio do Bessa, no passado dia 9 de março, no qual o guarda-redes Bruno Varela foi alvo de insultos racistas vindos das bancadas, exige uma reação urgente por parte das entidades responsáveis.

É fundamental que todas as entidades, dentro das suas atribuições e competências, apurem responsabilidades, garantindo o cumprimento da Constituição da República Portuguesa, que assegura direito à igualdade de todas as pessoas perante a lei. O artigo 240.º do Código Penal, que pune o discurso de ódio motivado por racismo, deve ser aplicado com rigor no desporto.

A legislação portuguesa falha ao admitir que, se os insultos racistas não forem proferidos publicamente através de meios destinados à divulgação (como transmissões televisivas), sejam apenas tratados como contraordenações. Esta lacuna legal enfraquece a resposta do Estado e perpetua a impunidade.

Este vazio legislativo é uma demonstração clara de racismo institucional, refletindo a omissão do Estado português em legislar de forma mais contundente. O requisito do “meio de divulgação” leva ao arquivamento de inúmeros inquéritos, especialmente quando os insultos ocorrem cara a cara, como é comum em eventos desportivos, incluindo nas categorias de formação, onde os eventos não são transmitidos.

Exemplos disso, são os casos que ocorreram em escalões de formação, como o episódio com a jogadora Cíntia Martins, do Sporting, que, aos 14 anos, foi alvo de insultos racistas durante uma partida de futebol contra a equipa masculina da Fundação Salesianos, em janeiro de 2022. A jogadora foi expulsa por reagir ao ataque, como se o castigo aplicado fosse uma validação da agressão que sofrera. Este é um claro exemplo de injustiça e impunidade.

Outro caso ocorreu em outubro de 2022, quando jogadores sub-12 da Associação Desportiva da Amadora sofreram insultos racistas vindos das bancadas durante uma partida contra a equipa do Grupo Desportivo União Eiriceirense. Embora a denúncia tenha sido feita pela equipa técnica da ADAMD, as crianças não receberam o devido apoio psicológico, algo fundamental para mitigar os efeitos psicológicos causados pela violência racial.

Para que as práticas discriminatórias racistas sejam todas enquadradas no artigo 240.º do Código Penal, as signatárias deste apelo, iniciaram há três meses a recolha de 20 mil assinaturas, no âmbito de uma Iniciativa Legislativa Cidadã, para pedir à Assembleia da República, a alteração à lei que afasta do crime de ódio os comportamentos que não sejam veiculados por meios de divulgação (https://participacao.parlamento.pt/initiatives/4589 ou https://peticaopublica.com/psign.aspx?pi=criminalizar-racismo). O regime das contraordenações não serve para prevenção e combate ao racismo.

É amplamente reconhecido o impacto da violência racista na vida e na saúde mental de crianças e jovens, o que, muitas vezes, leva ao abandono da prática desportiva. Esses casos, embora muitos permaneçam sem visibilidade, revelam a falha das instituições em aplicar a tão propalada política de “tolerância zero ao racismo”.

As organizações signatárias desta carta não aceitam mais a perpetuação da impunidade em relação à violência racista nos eventos desportivos. Medidas imediatas devem ser adotadas, como jogos à porta fechada, proibição de transmissão televisiva, exclusão de competições desportivas, sanções pecuniárias elevadas, criação de um canal de denúncias eficaz.

A ascensão da extrema-direita em Portugal tem intensificado os ataques racistas na sociedade e os eventos desportivos tornaram-se, muitas vezes, palcos onde as crenças racistas se manifestam de forma explícita. Um exemplo marcante disso foi o ‘caso Marega’ em fevereiro de 2020, quando o jogador Moussa Marega abandonou o campo devido a ataques racistas. Apesar da indignação generalizada e das promessas de sanções exemplares, essas promessas não foram cumpridas e as sanções aplicadas pelo conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol foram anuladas pelo Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), deixando um sentimento de desproteção total das vítimas de racismo em eventos desportivos.

O alerta que fazemos, neste Dia Internacional contra a Discriminação Racial, deve estender-se a todas as modalidades desportivas porque o racismo se propaga em todas as áreas do desporto. Um exemplo desta constatação, ocorreu com o jogador de basquetebol Ivan Almeida que sofreu ataques racistas enquanto jogava no Benfica, violando a sua honra e dignidade devido à cor da sua pele, prejudicando gravemente a sua carreira profissional, após ter denunciado os casos de racismo.

Apela-se a todos os agentes desportivos – clubes, atletas, equipas técnicas, árbitros e entidades responsáveis – que condenem, sem reservas, todos os comportamentos racistas em eventos desportivos, independentemente da modalidade ou escalão. É urgente que as entidades se posicionem de forma inequívoca, condenando os atos racistas e implementando medidas concretas de combate ao racismo no desporto e na sociedade em geral. A criminalização de todos os ataques racistas será a única forma de travar o ódio discriminatório que invade os eventos desportivos.

As organizações signatárias manifestam publicamente a sua solidariedade com Bruno Varela, vítima mais recente de racismo no futebol português, apelando a que todos os casos de racismo, mesmo aqueles que ainda não se tornaram públicos, sejam denunciados e investigados de forma rigorosa, para que as responsabilidades sejam apuradas e as sanções devidas sejam aplicadas.

Nota: Esta Carta Aberta foi subscrita por 38 entidades colectivas e dirigida ao presidente da República, presidente da Assembleia da República e primeiro-Ministro, entre outros.

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