Foi aprovado o decreto-lei que revoga a legislação em vigor no que respeita às atividades de apoio ocupacional aos deficientes graves.
O diploma prevê que seja criado um novo quadro normativo que assenta numa perspetiva que encare a ocupação como um processo e instrumento de capacitação, formação e desenvolvimento de competências da pessoa com deficiência e incapacidade com vista à sua autonomia, numa ótica de inclusão social.
O CACI irá suceder e substituir o Centro de Atividades Ocupacionais.