O BE apresentou na Assembleia Municipal uma nota de repúdio acerca da atitude do executivo camarário viseense aquando do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres.
“No dia 25 de Novembro de 2020, Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, a Plataforma Já Marchavas, coletivo horizontal que agrega organizações e pessoas individuais na defesa dos Direitos Humanos, Animais e de Causas Ambientais, instalou na Praça da República, conhecida como Rossio, um memorial temporário para que não se esqueçam as 30 mulheres até essa data mortas este ano em Portugal, vítimas da violência cometida em contexto de intimidade .Para o efeito, foram cumpridas as disposições legais. Este memorial deveria ser removido a 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
Assim não o entendeu a Autarquia. No dia em que foi assassinada a trigésima primeira mulher, e antes de passarem 24 horas da instalação deste memorial, a Câmara Municipal removeu-o, em total desrespeito para com a memória destas mulheres, contribuindo para a sua invisibilidade, e sem dar qualquer justificação aos promotores da instalação.
De acordo com a Lei fundamental, “o poder regulamentar das autarquias exerce-se nos limites da Constituição, das leis e dos regulamentos emanados das autarquias de grau superior ou das autoridades com poder tutelar”[i]. A Autarquia só pode regulamentar o que está ao seu alcance. Neste caso, não está ao seu alcance, porque está fora dos “limites da Constituição”.
Esta atitude põe em causa a Constituição da República Portuguesa, desrespeitando-a. Põe em causa a própria Declaração dos Direitos Humanos, desrespeitando-a. Põe em causa a cidade, enquanto espaço de cidadania, desrespeitando as suas pessoas.
Trata-se, a nosso ver, de uma postura de conservadorismo bafiento que ainda perdura nos gabinetes e corredores deste Município, e de um desrespeito pelas pessoas e entidades que subscrevem as iniciativas desta Plataforma. Esta postura merece, nesse sentido, o nosso veemente repúdio.”
[i] Poder regulamentar: Artigo 241 da CRP, alterado pelo Artigo 164.º da Lei Constitucional n.º 1/97 – Diário da República n.º 218/1997, Série I-A de 1997-09-20, em vigor a partir de 1997-10-05.