As medidas restritivas que aí vêm…

A taxa de incidência tem vindo a crescer e esta é a má notícia, a boa é que devido à testagem massiva e ao reforço vacinal, o índice de transmissibilidade tem vindo a descer.

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  • 10:02 | Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021
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António Costa, ontem, após o Conselho de Ministros, anunciou a antecipação das medidas restritivas que estavam previstas para implementar de 2 a 9 de Janeiro, para dia 25 de Dezembro a partir das 00:00.

Face ao às novas interrogações suscitadas pela nova variante Ómicron, o primeiro ministro referiu em conferência de imprensa: “Quando olhamos para a matriz de risco, vemos uma boa e uma má notícia. A taxa de incidência tem vindo a crescer e esta é a má notícia, a boa é que devido à testagem massiva e ao reforço vacinal, o índice de transmissibilidade tem vindo a descer”

Em consequência, o governo determinou a obrigatoriedade do teste negativo obrigatório para acesso a:

Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
Casamentos e batizados;
Eventos corporativos.


 

 

Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².

Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de Dezembro com implementação do teletrabalho obrigatório;

Encerramento de discotecas e bares (a partir da noite de 25 de Dezembro);

Encerramento de creches e ATL;

Espetáculos culturais com exigência de teste negativo;

Exigência de teste negativo em todos os recintos desportivos, salvo decisão da DGS.

Para o período do Natal (nos dias 24 e 25 e de Dezembro):

Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes e casinos;

Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

Para o período de Ano Novo (30, 31 de Dezembro e 1 de Janeiro):

Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;

Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;

Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.

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