António Costa, ontem, após o Conselho de Ministros, anunciou a antecipação das medidas restritivas que estavam previstas para implementar de 2 a 9 de Janeiro, para dia 25 de Dezembro a partir das 00:00.
Em consequência, o governo determinou a obrigatoriedade do teste negativo obrigatório para acesso a:
Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
Casamentos e batizados;
Eventos corporativos.
Redução de lotação em todos os espaços comerciais: 1 pessoa / 5 m².
Antecipação do período de contenção a partir da meia-noite de 25 de Dezembro com implementação do teletrabalho obrigatório;
Encerramento de discotecas e bares (a partir da noite de 25 de Dezembro);
Encerramento de creches e ATL;
Espetáculos culturais com exigência de teste negativo;
Exigência de teste negativo em todos os recintos desportivos, salvo decisão da DGS.
Para o período do Natal (nos dias 24 e 25 e de Dezembro):
Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes e casinos;
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Para o período de Ano Novo (30, 31 de Dezembro e 1 de Janeiro):
Teste negativo obrigatório para acesso a restaurantes, casinos e festas de passagem de ano;
Proibição de ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas na passagem de ano;
Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública.