Foi aprovado, após audições dos parceiros sociais, o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.
O diploma prevê, nas áreas territoriais que o Governo identifique através de Resolução do Conselho de Ministros, a obrigatoriedade de desfasamento dos horários de entrada e saída dos trabalhadores em as empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores. Com esse fim as empresas devem:
– desfasar as horas de entrada e saída de diferentes equipas ou departamentos com intervalos mínimos entre 30 minutos a limite máximo de 1 hora;
– criar equipas estáveis, de modo a que o contacto aconteça apenas entre trabalhadores de uma mesma equipa;
– alternar as pausas para descanso entre equipas;
– promover o regime de teletrabalho sempre que a natureza da atividade o permita.