O Conselho de Ministros aprovou ontem, na generalidade, o decreto-lei que aprova o regime jurídico do cadastro predial. Este decreto-lei define os princípios e as regras a que deve obedecer a atividade de cadastro predial, e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a Carta Cadastral como registo único e universal de prédios em regime de cadastro predial, com vista à desmaterialização e modernização dos respetivos procedimentos.
Com a entrada em vigor deste novo regime jurídico, converte-se em cadastro predial os prédios rústicos localizados nos municípios em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica, e a informação aos mesmos associada, reunindo, assim, num regime único de cadastro, todos os prédios cadastrados inscritos na Carta Cadastral, independentemente do seu regime de origem.
É assumido o balcão único do prédio (BUPi), que já possui ampla utilização pelos cidadãos, como plataforma de interface com o cidadão em matéria de cadastro predial e plataforma integrada de comunicação entre as bases de dados e aplicações de entidades da Administração Pública.
Este diploma integra uma das metas da Reforma «Reorganização do sistema de cadastro da propriedade rústica e do Sistema de Monitorização de Ocupação do Solo (SMOS)», inscrita na componente «C8 – Florestas», do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).