Aprovado o novo Estatuto do SNS

Os SLS integram todos os estabelecimentos e serviços do SNS e demais instituições públicas com intervenção direta ou indireta na saúde, designadamente nas áreas da segurança social, educação e proteção civil, assim como as autarquias locais, podendo ainda integrar instituições privadas e do setor social que operam no setor da saúde.

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  • 9:28 | Sexta-feira, 22 de Outubro de 2021
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O Conselho de Ministros aprovou, na generalidade, o novo Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei de Bases da Saúde que assumiu o propósito de clarificar o papel e a relação entre os vários atores do sistema de saúde, reafirmando a centralidade do SNS.

Assim, o novo Estatuto, para além de revisitar e atualizar a definição de SNS, o elenco dos seus estabelecimentos e serviços, os direitos e deveres dos seus beneficiários, a sua organização territorial e funcional, as regras dos seus recursos humanos e financeiros e a participação de cidadãos, utentes, familiares, autarquias e outros setores no funcionamento do SNS, tem como principais inovações:

Direção Executiva do SNS: O SNS passa a ser dirigido, a nível central, por uma direção executiva à qual competirá, sem prejuízo da autonomia das unidades de saúde que integram o SNS: coordenar a resposta assistencial das unidades de saúde que integram o SNS; assegurar o funcionamento em rede do SNS; monitorizar o desempenho e resposta do SNS; promover a participação dos cidadãos, utentes e famílias no funcionamento do SNS; representar o SNS. A natureza jurídica, organização e funcionamento da direção executiva do SNS constarão de diploma próprio.

Sistemas Locais de Saúde (SLS): Na organização do SNS, os SLS surgem como estruturas de participação e desenvolvimento da colaboração das instituições que, numa determinada área geográfica, realizam atividades que contribuem para a melhoria da saúde das populações. Os SLS integram todos os estabelecimentos e serviços do SNS e demais instituições públicas com intervenção direta ou indireta na saúde, designadamente nas áreas da segurança social, educação e proteção civil, assim como as autarquias locais, podendo ainda integrar instituições privadas e do setor social que operam no setor da saúde.


Dedicação Plena e Regimes excecionais de contratação e de trabalho suplementar: Em matéria de recursos humanos do SNS, destaca-se a definição do regime da dedicação plena, de aplicação progressiva, que se inicia pelos trabalhadores médicos do SNS, numa base voluntária, de compromisso assistencial e de acréscimos horário e remuneratório a negociar. De referir ainda um regime excecional de contratação (os órgãos máximos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS recuperam a autonomia para a contratação de trabalhadores) e um regime excecional de realização de trabalho suplementar (cujo valor pode ser majorado).

Participação pública e Avaliação da satisfação: Por um lado, os beneficiários do SNS são chamados a intervir nos processos de tomada de decisão que afetem a prestação de cuidados de saúde à população, nos termos da Carta para a Participação Pública em Saúde, competindo, em especial, à direção executiva do SNS promover a participação pública. Por outro lado, os estabelecimentos e serviços do SNS implementam sistemas de avaliação sistemática e periódica, que incluem a realização de inquéritos de satisfação aos respetivos beneficiários ou utentes e profissionais de saúde.

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